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CVJ: Plenário aprova 'revogaço' de leis que exigem cartazes em estabelecimentos

  • Mauro Artur Schlieck -

Os vereadores aprovaram na sessão desta segunda-feira (4) o Projeto de Lei 145/2021 e o Projeto de Lei Complementar 34/2021, ambos de autoria do vereador Neto Petters (Novo). As propostas se inserem no contexto dos "revogaços", nome que o parlamentar dá à revogação de leis municipais que, em sua avaliação, perderam sua função ou não tenham aplicabilidade prática.

Embora já estejam aprovados, os textos precisam ser ratificados em Plenário uma segunda vez para que sejam encaminhados ao prefeito Adriano Bornschein Silva (Novo) para que então sejam sancionados e publicados no Diário Oficial de Joinville. Quando o processo for concluído, então as duas novas leis farão cinco leis antigas deixarem de ter efeito, sendo apenas parte da história legislativa.

Um dos diplomas a serem revogados é o da Lei 5.250/2005, que exigia cartazes com a frase "A Lei Federal nº 8.078/90, garante a quem efetuar a liquidação antecipada do débito, total ou parcial, a redução proporcional de juros e demais acréscimos" em estabelecimentos que comerciais que realizem operações de financiamento, crediário ou empréstimo.

Na visão do vereador, em "nenhum estabelecimento que opera com financiamentos se vê a efetiva fixação desses cartazes". Por outro lado, argumenta Petters, já há a previsão, em lei federal, de que esses estabelecimentos disponibilizem aos clientes um exemplar do Código de Defesa do Consumidor.

Também ficam revogadas, com a proposta, as leis 5.719/2007 e 6.233/2008. A primeira exige que em postos de combustível sejam afixados cartazes com os dizeres: "Consumidor: Você tem direito ao teste gratuito de qualidade do combustível (Art. 8º, Portaria Nº 248 - ANP)". Porém, alega o vereador, a própria portaria mencionada já teria sido revogada.

O outro texto exige que os ônibus tenham em seu interior cartazes com mensagens para que os passageiros tenham cuidado com seus bens pessoais. Petters ainda comenta em sua justificativa para a revogação da lei que "não se vê um resultado, um efetivo propósito na sua aplicação [da lei]. Ademais, a simples fixação desses cartazes de forma alguma eximiria a responsabilidade das empresas de transporte [de responder por danos à bagagem]".

As outras duas leis que poderão ser revogadas são leis complementares e, por esse motivo, tramitaram em proposta separada, no PLC 34/2021.

Os textos revogados são da década passada e, segundo Petters "ninguém nunca viu na prática". A Lei Complementar 200/2006 exige cartazes com a frase "O hábito de jogar pode causar dependência psicológica" em lotéricas, bingos, e casas de jogos eletrônicos, entre outros estabelecimentos similares. Já a Lei Complementar 234/2007 obriga casas de shows e espetáculos em geral a conterem cartazes com a frase "O limite tolerável ao ouvido humano é de 65 dB (sessenta e cinco decibéis)".

Durante a discussão sobre a revogação, Petters recebeu apoio de outros parlamentares. Wilian Tonezi (Patriota) exclamou: "Até que enfim se está falando de revogar lei!" Tonezi criticou a prática, que disse ver em legislaturas passadas, da aprovação de leis para fazer volume. A mesma crítica foi realizada por Diego Machado (PSDB), Alisson Julio (Novo), Maurício Peixer (PL) e Lucas Souza (PDT). Além deles, Érico Vinicius (Novo) também defendeu a proposta por entender que ela confere maior segurança jurídica. Ana Lucia (PT) e Sales (PTB) votam contrários aos pareceres.

 

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